TJSP - 1001776-57.2023.8.26.0084
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 18:13
Homologada a Transação
-
06/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:09
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Said Elias Jorge (OAB 118096/SP) Processo 1001776-57.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Said Jorge Incorporações e Negocios Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
23/08/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/03/2023 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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