TJSP - 0001764-65.2022.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:05
Ato ordinatório
-
11/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:05
Ato ordinatório
-
12/01/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:04
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Fatima de Faria (OAB 364591/SP) Processo 0001764-65.2022.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Fatima de Faria, Raquel Fatima de Faria -
Vistos.
Indefiro por ora o pedido de pesquisa para localização de bens no sistema Sisbajud tendo em vista que a última pesquisa ocorreu em 21/03/2023, ou seja, há menos de um ano.
Ademais, não há qualquer indício de alteração na situação financeira da parte executada a justificar novo pedido em curto espaço de tempo.
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o prazo de um ano, se mostra razoável, para a realização de nova pesquisa no sistema Sisbajud: Confira-se os julgados: Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Pedido de renovação de pesquisa de bens via "Sisbajud" Indeferimento -Razoável o prazo de um ano da última consulta para renovação da diligência perquirida O decurso de tal lapso temporal não permite presumir que nova pesquisa se mostraria inócua - Não há como descartar, de plano, a efetividade da medida pleiteada, revelando-se dispensável, nessa hipótese, a comprovação de mudança na situação financeira da parte Precedentes Circunstância reforçada pela possibilidade do uso da nova modalidade de bloqueio continuado (Teimosinha) - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP, Agravo de instrumento n. 2283716-38.2022.8.26.0000, Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 01/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu o pleito de nova pesquisa de ativos financeiros da executada pelo sistema Infojud, Renajud e Sisbajud.
Insurgência da exequente.
Admissibilidade.
Busca de patrimônio e ativos financeiros penhoráveis, por meio de pesquisa eletrônica, que possui o condão de instrumentalizar meios a fim de permitir a satisfação do crédito.
Caso dos autos em que, realizadas pesquisas anteriores com resultados negativos, a situação financeira da devedora pode ter se alterado, o que justifica a concessão do pedido recursal.
Reforma do despacho hostilizado que se impõe.
Recurso provido para deferir a realização de nova pesquisa de ativos financeiros da agravada via sistema Infojud, Renajud e Sisbajud, de acordo com o esposado na fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191336- 93.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/01/2023) MONITÓRIA.
Penhora "online" via SISBAJUD.
Reiteração.
Admissibilidade.
Lapso temporal de cerca de um ano. 3 Possibilidade de modificação da situação patrimonial da devedora.
Inteligência do artigo 797, do Código de Processo Civil.
Providências que apenas pode ser realizado por determinação judicial.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2256415-19.2022.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/11/2022) PESQUISAS DE BENS Cumprimento de sentença Pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, mesmo que já realizada, se decorrido prazo razoável Possibilidade: É admissível a renovação da pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, mesmo que anteriormente realizada, quando decorrido prazo razoável.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223323-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu nova pesquisa via Bacenjud Não sendo encontrados bens penhoráveis e decorrido razoável lapso temporal, possível a reiteração da pesquisa pretendida, em nome da efetividade da própria execução Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106336-96.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 28/01/2021); EXECUÇÃO.
Título extrajudicial.
Bloqueio "on line" e requisição de informações.
Reiteração do pedido, ante a frustração da tentativa anterior.
Possibilidade.
Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do lapso temporal decorrido, de cerca de um ano.
Inteligência do artigo 797, do CPC.
Precedentes.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2229843-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 05/02/2020); Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido feito pelo exequente para pesquisa e bloqueio "on line" através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD diante da não comprovação de alteração da situação econômica dos executados - Descabimento Possibilidade de reiteração de diligências, com a necessária intervenção do Poder Judiciário Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006907-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/02/2020).
Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2023 11:25
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
13/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 16:11
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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