TJSP - 1502253-38.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:25
Autos no Prazo
-
26/04/2024 16:37
Autos no Prazo
-
26/03/2024 19:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/03/2024 19:53
Mandado Juntado
-
26/03/2024 19:53
Documento Juntado
-
09/02/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2024 16:20
Mandado Urgente Expedido
-
07/02/2024 16:18
Alvará de Soltura Expedido
-
07/02/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2024 15:58
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
07/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 11:52
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 16:12
Apensado ao processo
-
10/10/2023 16:10
Incidente Processual Instaurado
-
10/10/2023 09:58
Certidão de Honorários Expedida
-
09/10/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
02/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2023 17:07
Petição Juntada
-
27/09/2023 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 14:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2023 14:38
Mandado Juntado
-
19/09/2023 11:48
Documento Juntado
-
11/09/2023 14:37
Resposta à Acusação Juntada
-
06/09/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:27
Ofício Juntado
-
01/09/2023 13:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 14:33
Ofício Expedido
-
30/08/2023 12:59
Mandado Expedido
-
30/08/2023 12:58
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 11:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:57
Documento Juntado
-
24/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP) Processo 1502253-38.2023.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES -
Vistos. 1 RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, determino a citação de GUILHERME DE OLIVEIRA SOARES para oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias, consistente em resposta, na qual poderão ser arguidas preliminares e tudo o que interessar à defesa.
Também poderão ser ofertados documentos e justificações, especificando-se as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão. 3 A defesa, se preferir, poderá, ao invés de arrolar testemunhas de antecedentes, trazer declarações escritas dessas pessoas em substituição a seus depoimentos, sem que isso lhe traga qualquer prejuízo, a fim de se evitar delongas e despesas processuais inúteis. 4 Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, §1º, do Código de Processo Penal). 5 Quando da apresentação da defesa prévia, o Defensor deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail), ou telefone celular, para que lhe seja enviado o link para participar da audiência de forma virtual (videoconferência). 6 No ato citatório deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar à parte ré se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se.
Sendo o caso, nomeie-se Defensor, com urgência, intimando-o sobre a indicação, bem como para apresentação de defesa prévia, salientando que, caso a parte ré constitua defensor, será cancelada a nomeação. 7 Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. 8 Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, §2º, do CPP. 9 Defiro o quanto mais requerido na cota ministerial. -
23/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:18
Recebida a denúncia
-
21/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:29
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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08/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:04
Evoluída a Classe
-
07/08/2023 11:06
Sob sigilo Juntada
-
07/08/2023 09:53
Documento Juntado
-
07/08/2023 09:48
Documento Juntado
-
07/08/2023 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 16:53
Relatório Final Juntado
-
04/08/2023 15:40
Documento Juntado
-
04/08/2023 15:17
Ofício Expedido
-
04/08/2023 15:17
Ofício Expedido
-
04/08/2023 15:16
Mandado de Prisão Expedido
-
04/08/2023 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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04/08/2023 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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04/08/2023 14:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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04/08/2023 13:00
Certidão de Cartório Expedida
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04/08/2023 12:54
Ofício Juntado
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04/08/2023 12:14
Certidão Criminal Juntada
-
04/08/2023 12:09
Folha de Antecedentes Juntada
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04/08/2023 11:52
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
04/08/2023 11:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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