TJSP - 0001985-13.2020.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/04/2025 16:10
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 15:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 12:30
Documento Juntado
-
27/08/2024 11:13
Documento Juntado
-
26/08/2024 09:42
Relatório Juntado
-
19/08/2024 12:47
Documento Juntado
-
19/08/2024 12:47
Documento Juntado
-
24/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 05:28
Comprovante de Depósito Juntada
-
21/06/2024 05:28
Comprovante de Depósito Juntada
-
21/06/2024 05:28
Petição Juntada
-
12/06/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:18
Embargos de Declaração Juntados
-
14/05/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 12:27
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
10/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:33
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/03/2024 14:00
Documento Juntado
-
29/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:25
Petição Juntada
-
09/01/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 16:04
Hasta Pública Deferida
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:06
Petição Juntada
-
19/11/2023 08:48
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
15/10/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:05
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivanei Antonio Martins (OAB 384830/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0001985-13.2020.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Elias dos Santos, Claudia Benevides Dourado dos Santos - Exectdo: Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda. - De-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, em termos de prosseguimento, em 30 dias.
Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento.
Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código.
Anote-se que o §3º, do CPC, é claro ao dispor que os autos só serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Forçoso entender que a mera realização de diligências, sem que sejam encontrados bens ou a parte devedora, não acarreta a interrupção da contagem do prazo de suspensão nem autoriza o desarquivamento para o fim de suspender a contagem do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido: Ementa: Apelação.
Execução de Título Extrajudicial.
Duplicata.
Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
REsp nº 1.604.412/SC (Tema IAC nº 01).
Possibilidade.
Inexistência de ato útil e eficaz para a satisfação do crédito.
Diligências inúteis que não interrompem o prazo da prescrição.
Extinção da execução mantida.
Recurso improvido. (Apelação Cível 0000789-89.2004.8.26.0638 Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgamento: 08/06/2022) Intimem-se. -
23/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/08/2023 12:30
Reativação de Processo Suspenso
-
22/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:15
Petição Juntada
-
07/07/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 10:38
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
25/05/2023 10:38
Auto Digitalizado
-
25/05/2023 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/03/2023 15:32
Mandado Expedido
-
27/02/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:53
Petição Juntada
-
14/12/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:06
Petição Juntada
-
08/04/2022 17:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/04/2022 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2022 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
10/02/2022 18:56
Proferido Despacho
-
10/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 14:17
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 09:38
Termo Expedido
-
11/09/2021 10:51
Decisão
-
27/08/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:43
Petição Juntada
-
20/08/2021 17:43
Documento Juntado
-
20/08/2021 17:43
Documento Juntado
-
03/08/2021 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 14:04
Remetido ao DJE
-
31/07/2021 11:06
Decisão
-
12/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:08
Petição Juntada
-
16/06/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 14:44
Remetido ao DJE
-
07/06/2021 22:00
Decisão
-
02/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:17
Petição Juntada
-
24/05/2021 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 14:06
Remetido ao DJE
-
18/05/2021 18:15
Decisão
-
18/05/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:09
Petição Juntada
-
25/04/2021 00:58
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 11:55
Remetido ao DJE
-
17/03/2021 08:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
17/03/2021 08:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2020 17:51
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2020 00:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 14:04
Remetido ao DJE
-
14/10/2020 21:25
Decisão
-
14/10/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:02
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/09/2020 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 13:36
Remetido ao DJE
-
17/09/2020 18:58
Decisão
-
17/09/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2020 15:35
Documento Juntado
-
14/09/2020 03:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/09/2020 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 08:55
Remetido ao DJE
-
31/08/2020 17:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2020 15:52
Decisão
-
28/08/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 07:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2020 07:33
Ofício Juntado
-
27/08/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 12:37
Remetido ao DJE
-
25/08/2020 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2020 19:01
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/07/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 14:23
Remetido ao DJE
-
14/07/2020 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 19:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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