TJSP - 0000501-36.2022.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:31
Conclusos
-
11/12/2024 14:37
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:00
Publicação
-
25/10/2024 01:28
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 16:42
Ato ordinatório
-
21/06/2024 08:11
Expedição de documento
-
12/06/2024 19:03
Publicação
-
11/06/2024 07:22
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 18:02
Expedição de documento
-
10/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:10
Conclusos
-
06/05/2024 10:25
Conclusos
-
05/02/2024 22:55
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:34
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Jose Valente Lopes (OAB 266844/SP), Harley Enéias Stange (OAB 290261/SP) Processo 0000501-36.2022.8.26.0275 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio José de Alvarenga - Exectda: Lany Stange, Harley Enéias Stange, Harley Enéias Stange, Harley Enéias Stange, Harley Enéias Stange, Savivel Veículos Ltda -
Vistos.
Valor do débito: R$ 63.930,75 em 08/2022.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, expeça-se a certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 01:06
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:44
Ato ordinatório
-
23/08/2023 16:41
Documento Juntado
-
23/08/2023 02:25
Publicação
-
22/08/2023 11:10
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 10:46
Ato ordinatório
-
17/08/2023 01:18
Publicação
-
15/08/2023 14:50
Remetidos os Autos
-
15/08/2023 11:08
Ato ordinatório
-
30/03/2023 02:16
Publicação
-
29/03/2023 00:51
Remetidos os Autos
-
28/03/2023 16:29
Ato ordinatório
-
13/12/2022 01:39
Publicação
-
09/12/2022 02:26
Publicação
-
09/12/2022 00:45
Remetidos os Autos
-
08/12/2022 17:23
Ato ordinatório
-
08/12/2022 00:51
Remetidos os Autos
-
07/12/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:07
Conclusos
-
31/10/2022 11:08
Conclusos
-
30/08/2022 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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