TJSP - 0009838-69.2018.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 05:26
Petição Juntada
-
20/05/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 11:11
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:11
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:11
Documento Juntado
-
09/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:12
Documento Juntado
-
10/04/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lisane Mapelli Ribeiro (OAB 162041/SP), Jonatan Saulo dos Santos Alves (OAB 286593/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP) Processo 0009838-69.2018.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Carolina Kobylanski - Exectdo: Alexandre Gonçalves da Cruz Monteiro, Luciana Souza Monteiro, 3TS Administradora de Bens Ltda -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia disponível nos autos, em favor da executada 3TS, conforme formulário retro.
Após, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
01/04/2025 03:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:05
Petição Juntada
-
08/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/02/2025 13:09
Conclusos para Sentença
-
15/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:05
Petição Juntada
-
15/01/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:32
Documento Juntado
-
05/12/2024 09:32
Documento Juntado
-
05/12/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 15:31
Documento Juntado
-
29/11/2024 15:31
Documento Juntado
-
29/11/2024 15:31
Documento Juntado
-
29/11/2024 15:31
Documento Juntado
-
29/11/2024 15:31
Documento Juntado
-
29/11/2024 15:31
Documento Juntado
-
29/11/2024 15:11
Documento Juntado
-
29/11/2024 14:58
Documento Juntado
-
29/11/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2024 11:57
Documento Juntado
-
29/11/2024 11:57
Documento Juntado
-
18/11/2024 15:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/11/2024 15:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:55
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
15/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:35
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:39
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 16:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:41
Expedição de documento
-
15/04/2024 19:45
Embargos de Declaração Juntados
-
04/04/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:01
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/01/2024 11:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2024 16:35
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:22
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
14/12/2023 14:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/12/2023 16:45
Petição Juntada
-
23/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 08:55
Expedição de documento
-
16/11/2023 14:05
Embargos de Declaração Juntados
-
07/11/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:55
Petição Juntada
-
27/10/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
20/09/2023 19:35
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/08/2023 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 15:25
Ofício Urgente Expedido
-
28/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Lisane Mapelli Ribeiro (OAB 162041/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP) Processo 0009838-69.2018.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Carolina Kobylanski - Exectdo: Alexandre Gonçalves da Cruz Monteiro, Luciana Souza Monteiro -
Vistos.
Ciente do agravo tirado da decisão de fls. 1251/1252 e 1310, sendo o caso de apreciar a questões trazidas no recurso com relação a ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer para só então passar a ser cobrada a multa pelo descumprimento, e ausência de citação nos autos do incidente de desconsideração da personalidade juridica.
Pois bem.
Da analise dos autos do cumprimento de sentença nº 0007091-49.2018, em apenso, verifica-se que a aparte executada foi intimada, por intermédio do advogado, para dar cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Nada obstante, após decurso do prazo concedido para tanto, não houve a intimação pessoal da parte executada para que, com isto, pudesse ter início a cobrança da multa.
Com efeito, indispensável a intimação pessoal do devedor para que a multa fixada passasse a incidir.
Este o ditame da súmula 410, Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Também este é o entendimento do Egrégio TJSP: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER Reconhecimento da ilicitude da manutenção da informação dessa dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança dessa dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio - Reconhecida a inexigibilidade do débito objeto da ação, em razão de sua prescrição, bem como a ilicitude da manutenção da informação da dívida prescrita, na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança da dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, de rigor, a reforma da r. sentença condenar a parte ré, na obrigação de fazer, consistente no cancelamento da informação da dívida prescrita objeto da ação da plataforma da parte ré, inclusive de seus reflexos no chamado "score", e na cessação de cobrança do débito declarado inexigível objeto da ação, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$30.000,00. com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, para a hipótese de descumprimento, com observação, para explicitar, de que a exigibilidade da multa em razão do descumprimento de obrigação de fazer, mesmo na vigência do CPC/2015, não se efetiva de forma automática, porque a prévia intimação pessoral& do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, e, consequentemente, somente incide a partir do esgotamento do prazo fixado para o cumprimento, prazo este que só começa a fluir com a intimação pessoal& do devedor, por força do estabelecido na& Súmula 410/STJ, que continua válida em face do ordenamento jurídico em vigor, conforme deliberação da Eg.
Segunda Seção do STJ, ora adotada, e, consequentemente, não se tornou superada, em razão do disposto art. 513, § 2º, I, do CPC/2015.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Reforma da r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, correspondente ao débito declarado inexigível, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento Nesse panorama, como não se trata de demanda em que cabe arbitramento por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º), de rigor, reformar a r. sentença, para condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, correspondente ao débito declarado inexigível R$81.889,56 -, com incidência de correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14/STJ), com base no art. 85, caput, §§ 1º e 2º, do CPC, considerando-se os parâmetros dos incisos I a IV, do § 2º, do mesmo art. 85, montante este que se revela como razoável e adequado, sem se mostrar excessivo, para remunerar condignamente o patrono da parte autora, em razão do zelo do trabalho por ele apresentado e da natureza e importância da causa - Em razão da sucumbência, por aplicação do art. 82, § 2º, do CPC, a parte ré arcará com as custas e despesas processuais.
Recurso provido (Apelação Cível nº 1026041- 92.2021.8.26.0602; Rel.
Rebello Pinho; São Paulo, 21 de agosto de 2023).
Nestes termos, é o caso de afastar a incidência das astreintes para ordenar a intimação pessoal dos devedores para cumprimento da obrigação, após o que, se houver o descumprimento da obrigação, passará a incidir a multa diária.
No tocante ao valor da multa, rejeito o pedido de minoração, vez que fixada em valor que não se mostra abusivo.
Já no que tange à alegação do co-executado Alexandre, de que não foi citado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já deferida sua manifestação.
Nada obstante, para que se evite tumulto processual, determino a reabertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, processo 0003499.26.2020.8.26.0152, e intimação do co-executado Alexandre para manifestação em quinze dias.
Também deverá se manifestar naqueles autos a co-executada Luciana, por força do que determinado no Agravo de Instrumento nº 2093635-35.2022.8.26.0000 (fls. 1259/1270).
Por fim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até decisão final nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para efeito de controle anoto que somente após a decisão no incidente de desconsideração da personalidade juridica deverão ser intimados pessoalmente os executados para o cumprimento da obrigação de fazer, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
As informações serão prestadas mediante oficio.
Int. -
25/08/2023 06:16
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:56
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
14/08/2023 16:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:09
Documento Juntado
-
19/06/2023 21:15
Petição Juntada
-
07/06/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:01
Expedição de documento
-
05/06/2023 17:35
Embargos de Declaração Juntados
-
05/06/2023 17:16
Embargos de Declaração Juntados
-
26/05/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 18:15
Petição Juntada
-
01/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 21:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 02:17
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
20/10/2022 11:05
Petição Juntada
-
19/10/2022 22:37
Suspensão do Prazo
-
26/08/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 06:04
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 20:17
Documento Juntado
-
18/08/2022 23:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/06/2022 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 15:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/06/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
14/06/2022 17:33
Embargos de Declaração Juntados
-
14/06/2022 17:10
Ofício Urgente Expedido
-
14/06/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:50
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
14/06/2022 11:50
Ofício Juntado
-
14/06/2022 11:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/06/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 15:48
Penhora Deferida
-
02/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 00:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 22:14
Petição Juntada
-
06/05/2022 16:53
Documento Juntado
-
06/05/2022 12:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2022 11:31
Ofício Urgente Expedido
-
06/05/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 06:03
Remetido ao DJE
-
04/05/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:09
Conclusos para Sentença
-
04/05/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:28
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
04/05/2022 09:27
Ofício Juntado
-
04/05/2022 09:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2022 16:04
Documento Juntado
-
20/04/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 13:24
Documento Juntado
-
19/04/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 18:47
Decisão
-
18/04/2022 15:14
Documento Juntado
-
18/04/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 15:44
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/04/2022 13:43
Documento Juntado
-
07/04/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:06
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
07/04/2022 13:28
Documento Juntado
-
06/04/2022 12:55
Petição Juntada
-
06/04/2022 11:59
Documento Juntado
-
06/04/2022 11:59
Documento Juntado
-
06/04/2022 11:59
Documento Juntado
-
06/04/2022 11:59
Documento Juntado
-
06/04/2022 11:59
Documento Juntado
-
06/04/2022 11:59
Documento Juntado
-
06/04/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 12:12
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 00:24
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
01/04/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:48
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 15:14
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 18:15
Decisão
-
25/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 16:12
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
18/03/2022 16:40
Documento Juntado
-
18/03/2022 16:40
Documento Juntado
-
11/03/2022 12:22
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:58
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
14/12/2021 00:52
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 23:39
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 00:55
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 01:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 23:03
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 02:49
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:15
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 04:56
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 03:01
Suspensão do Prazo
-
13/07/2020 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 14:18
Remetido ao DJE
-
09/07/2020 18:27
Decisão
-
09/07/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 18:12
Incidente Processual Instaurado
-
07/07/2020 18:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 04:33
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 16:14
Remetido ao DJE
-
23/06/2020 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2020 08:59
Documento Juntado
-
23/06/2020 08:59
Documento Juntado
-
23/06/2020 08:59
Documento Juntado
-
23/06/2020 08:58
Documento Juntado
-
23/06/2020 08:58
Documento Juntado
-
08/06/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 13:12
Remetido ao DJE
-
03/06/2020 13:35
Apensado ao processo
-
02/06/2020 15:19
Decisão
-
02/06/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 18:21
Petição Juntada
-
28/05/2020 00:22
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 16:43
Remetido ao DJE
-
05/05/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2020 14:14
Remetido ao DJE
-
01/05/2020 10:58
Ofício Juntado
-
01/05/2020 10:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2020 17:38
Decisão
-
24/04/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 03:00
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 00:59
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 02:20
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 19:39
Petição Juntada
-
26/02/2020 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 11:44
Remetido ao DJE
-
20/02/2020 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2020 21:20
Petição Juntada
-
13/02/2020 01:32
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 11:29
Remetido ao DJE
-
07/02/2020 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2020 15:40
Carta Precatória Juntada
-
07/02/2020 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 11:39
Remetido ao DJE
-
05/02/2020 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2020 16:49
Documento Juntado
-
05/02/2020 14:21
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/02/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 09:33
Remetido ao DJE
-
03/02/2020 17:10
Decisão
-
03/02/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 13:14
Petição Juntada
-
16/12/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 09:52
Remetido ao DJE
-
12/12/2019 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2019 17:42
Ofício Juntado
-
10/12/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 09:31
Remetido ao DJE
-
09/12/2019 08:50
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2019 16:03
Ofício Juntado
-
03/12/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 23:53
Suspensão do Prazo
-
20/11/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 18:52
Petição Juntada
-
18/11/2019 18:52
Petição Juntada
-
14/11/2019 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 10:12
Remetido ao DJE
-
12/11/2019 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2019 12:57
Petição Juntada
-
03/10/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 11:17
Remetido ao DJE
-
01/10/2019 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2019 14:58
Ofício Juntado
-
23/09/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 10:33
Petição Juntada
-
20/09/2019 10:01
Remetido ao DJE
-
19/09/2019 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2019 16:18
Ofício Juntado
-
19/09/2019 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2019 14:55
Petição Juntada
-
11/09/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:26
Remetido ao DJE
-
09/09/2019 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2019 18:17
Ofício Expedido
-
06/09/2019 18:17
Ofício Expedido
-
06/09/2019 18:16
Ofício Expedido
-
12/08/2019 15:50
Petição Juntada
-
08/08/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 13:12
Remetido ao DJE
-
06/08/2019 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2019 14:34
Ofício Juntado
-
06/08/2019 14:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/08/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 10:23
Remetido ao DJE
-
30/07/2019 13:13
Decisão
-
30/07/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 03:49
Suspensão do Prazo
-
26/07/2019 17:37
Petição Juntada
-
25/07/2019 16:39
Ofício Juntado
-
22/07/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 09:38
Remetido ao DJE
-
18/07/2019 13:54
Decisão
-
18/07/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 11:57
Petição Juntada
-
12/07/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 11:43
Remetido ao DJE
-
10/07/2019 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2019 15:15
Ofício Juntado
-
10/07/2019 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/07/2019 15:13
Ofício Juntado
-
10/07/2019 15:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2019 16:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/06/2019 13:58
Petição Juntada
-
05/06/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 11:53
Remetido ao DJE
-
03/06/2019 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2019 16:10
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:10
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:10
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:10
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:10
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:10
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:09
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:09
Ofício Expedido
-
31/05/2019 16:08
Carta Precatória Expedida
-
30/05/2019 18:42
Termo Expedido
-
21/05/2019 18:24
Petição Juntada
-
09/05/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 10:14
Remetido ao DJE
-
07/05/2019 16:09
Decisão
-
07/05/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 11:47
Petição Juntada
-
26/04/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 11:00
Remetido ao DJE
-
24/04/2019 16:35
Ato ordinatório
-
24/04/2019 16:34
Documento Juntado
-
24/04/2019 16:34
Documento Juntado
-
24/04/2019 16:34
Documento Juntado
-
24/04/2019 16:34
Documento Juntado
-
25/02/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 10:41
Remetido ao DJE
-
21/02/2019 18:43
Decisão
-
21/02/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 16:32
Petição Juntada
-
06/02/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 10:47
Remetido ao DJE
-
30/01/2019 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2019 16:13
Documento Juntado
-
25/01/2019 11:44
Documento Juntado
-
11/01/2019 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 16:31
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
05/11/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 11:22
Remetido ao DJE
-
31/10/2018 15:58
Decisão
-
31/10/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 10:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2012
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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