TJSP - 1002372-27.2023.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 13:25
Homologada a Transação
-
28/09/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:39
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Morengue dos Santos (OAB 414451/SP) Processo 1002372-27.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Morengue dos Santos, Rafael Morengue dos Santos -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o executado para, no prazo de 3 dias, efetuar(em) o pagamento do débito acima apontado, que será corrigido no ato do pagamento, estando isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará acarretará a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2.
Não efetuado o pagamento, defiro a penhora de valores nas contas e ativos financeiros do executado, via sistema Sisbajud, até o limite do débito apontado pelo exequente, cujo extrato servirá como termo de penhora e será imediatamente transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, exceto em caso de valor ínfimo que será desbloqueado.
Sendo esta negativa, proceda-se à pesquisa Renajud, para penhora de eventual veículo de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). 3.
Frustrada a tentativa de penhora em ativos financeiros e/ou de veículos, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4.
Efetivada a penhora, intime(m)-se o executado de que, oportunamente, será(ão) intimado(s) da data da audiência de tentativa de conciliação, na qual, na impossibilidade de acordo, poderá(ão) oferecer(em)embargos por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 5.
Não havendo bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça relacionar os bens que guarnecem a residência (art. 836, § 1º, do CPC). 6.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7.
Fica, ainda, intimado, o exequente, na pessoa de seu patrono, com a publicação deste no DJE, a apresentar(em) o(s) título(s) de crédito originais até a data da audiência a ser oportunamente designada, nos termos do enunciado 126 do FONAJE: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria. 8.
Servirá a presente decisão como certidão para fins do que dispõe o artigo 828 do Código de Processo Civil, facultando à parte autora as providências necessárias à averbação junto ao Registro de Imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora ou indisponibilidade; de tudo comunicando-se a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização; e ainda, oportunamente, revogar os apontamentos realizados, cujas despesas ficarão às suas expensas (artigo 828 e parágrafos 1º, 2º e 5º).
Intime-se. -
23/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 21:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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