TJSP - 1010798-38.2023.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Bortoletto Schmitt Correa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:14
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
23/11/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2023 09:11
Distribuído por competência exclusiva
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07/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ventura (OAB 255130/SP), WELLIGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) Processo 1010798-38.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: André Gustavo Betti - Reqdo: João Antônio de Oliveira Calciolari Betti - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de diminuição da pensão alimentícia e PROCEDENTE o pedido reconvencional, determinando que o valor de 30% dos vencimentos líquidos, excluídos tão só o Imposto de Renda, se retido na fonte e o desconto previdenciário, passe a incidir sobre o 13º salário, 13º de férias e adicionais, de qualquer natureza.
O percentual não incidirá sobre verbas indenizatórias.
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Diante da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, e também em honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual a ele concedida, nas fls. 80/82.
Oficie-se para desconto em folha de pagamento do autor e depósito na conta indicada pelo réu, nas fls. 123.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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