TJSP - 1001130-02.2015.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:23
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Elane Ferraz de Campos (OAB 264904/SP) Processo 1001130-02.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odair Veronei - Exectdo: Banco do Brasil S/A - I.
Em face da concordância das partes com o valor encontrado pela perícia, julgo EXTINTO o processo, em fase de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
II-.Nos moldes da decisão de fls. 427/437, foi fixado como valor devido R$918,09, para 23/09/2016.
III- Portanto, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora no valor de R$ 642,66, equivalente a 70% do valor do débito principal.
Intime-se a parte autora via correios.
IV- Com relação aos honorários contratuais equivalentes a R$ 275,42 (30%), diante do contrato de parceria com os advogados Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta, apresentado às fls. 456/457, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 159,74 (58%), em favor da advogada parceira Elane, sendo que R$ 115,67 (42%) deverão ser transferidos para os autos mencionados na decisão de fls. 458/459.
V- Certifique a serventia se há custas pendentes a serem recolhidas, intimando-se a Instituição Financeira para pagamento no prazo de 05 dias.
VI- A seguir, libere-se em favor do executado o saldo remanescente.
Expeça-se MLE, devendo o advogado apresentar o respectivo formulário.
VII- Após, transitada esta em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
PRIC. -
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:58
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 21:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 15:45
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Elane Ferraz de Campos (OAB 264904/SP) Processo 1001130-02.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odair Veronei - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Em face da divergência existente entre os cálculos elaborados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, destinada à apuração do valor correto do crédito dos autores.
Considerando que a Comarca não dispõe de contadoria, nomeio perito o Sr.
Alcy Travensolo.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais).
Depósito dos honorários pela instituição financeira, em cinco dias.
Após, ao laudo em 20 dias.
O perito, na elaboração do cálculo, deverá observar os seguintes critérios: a) calcular a diferença resultante da aplicação do índice de 42,72%, reconhecido pelo STJ, em substituição ao índice efetivamente aplicado à caderneta de poupança dos autores no mês de fevereiro de 1989 (referente a janeiro de 1989); b) a diferença apurada no item a, deverá ser atualizada até a data da propositura da ação coletiva (março de 1993) pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicando-se no cálculo como índice inicial o de fevereiro de 1989 (diferença apurada) e como índice final o de março de 1993( propositura da ação coletiva); c) a partir daí, fazer incidir a correção monetária pelos índices constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. c) calcular juros moratórios sobre o total apurado, computando-os desde a citação na ação coletiva (junho de 1993), à taxa de 6% ao ano até a vigência do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003) e, a partir de então, à taxa de 1% ao mês.
Por fim, devem incidir no cálculo os juros remuneratórios, conforme previsto na sentença ora executada.
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/09/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/09/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 18:21
Decisão
-
05/09/2018 12:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2018 18:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/08/2018 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2018 15:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/07/2018 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 17:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
05/07/2018 16:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 12:54
Decisão
-
18/04/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 23:11
Suspensão do Prazo
-
06/12/2016 14:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
02/12/2016 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 15:17
Decisão
-
22/11/2016 10:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2016 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2016 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2016 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2016 10:07
Ato ordinatório
-
25/10/2016 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 10:02
Juntada de Ofício
-
04/10/2016 15:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2016 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2016 11:02
Expedição de Carta.
-
29/08/2016 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2016 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2016 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2016 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2016 18:50
Decisão
-
22/06/2016 14:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2016 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2016 22:00
Suspensão do Prazo
-
24/02/2016 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2016 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 16:12
Decisão
-
22/01/2016 23:47
Suspensão do Prazo
-
14/01/2016 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2015 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2015 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2015 09:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2015 18:46
Decisão
-
26/11/2015 09:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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