TJSP - 1020235-20.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:32
Homologada a Transação
-
22/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barretta Guimarães Amadelli (OAB 243218/SP) Processo 1020235-20.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Brevilieri -
Vistos.
Diante dos argumentos iniciais e documentos coligidos, e, prestigiando a boa-fé da parte autora, que afirma não ter realizado a referida contratação da linha 71 99947-3264, sendo que eventual alteração da verdade constitui litigância de má-fé, verifico a presença da verossimilhança do alegado, referente à inexigibilidade da dívida.
Ademais, patente o periculum in mora em decorrência da inserção do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, já que presentes os requisitos legais, determinando que a ré se abstenha de realizar qualquer cobrança relativa à linha 71 99947-3264, bem como de negativar o nome do autor por qualquer dívida relativa à referida linha, sob pena de multa no valor da cobrança, enquanto a questão encontrar-se sub judice.
Valendo a presente de OFÍCIO, deverá o autor providenciar a impressão e entrega à ré, comprovando-se nos autos.
Designe a z.
Serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes.
Intime-se. -
29/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:09
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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