TJSP - 1001325-21.2023.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB 17629/CE) Processo 1001325-21.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olimpio Pereira de Souza - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores (sindiapi-ugt) - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e o faço para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos descontados da conta corrente do autor; B) CONDENAR o réu a restituir, em dobro, ao autor os valores descontados, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), contados da citação, nos termos do art. 240, do Código Processo Civil e art. 405, do Código Civil; C) CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor R$ 3.000,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação.
Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Em virtude desta nova sistemática, caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:52
INCONSISTENTE
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25/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2023 03:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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