TJSP - 1009944-38.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:18
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1009944-38.2023.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente como mandado digital, devendo a parte requerente, após publicação desta, providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento.
Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:20
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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