TJSP - 1015710-52.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 13:33
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:55
Homologada a Transação
-
27/09/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:08
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:27
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 09:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
28/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Nunes Felício da Cunha (OAB 202183/SP) Processo 1015710-52.2023.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lucia Tamires Santos Silva, Aurora Santos Borges - Ante o exposto, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita e ARBITRO os alimentos provisórios devidos pelo requerido à filha no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 do mês subsequente ao do período aquisitivo.
Assim, o pagamento dos alimentos do mês de agosto será feito até o dia 10 de setembro, o pagamento dos alimentos do mês de setembro será feito até o dia 10 de outubro e assim sucessivamente.
No mais, com a finalidade de tentar-se a conciliação entre as partes e nos termos da Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 27 de setembro p.f., às 9h30min, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente-SP.
Oficie-se ao Ministério do Trabalho solicitando informações se o requerido mantém vínculo empregatício e, em caso positivo, informar o nome e endereço da empregadora.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes, com as advertências legais, esclarecendo à autora de que o não comparecimento dela à audiência acima designada levará ao arquivamento do processo.
No caso de não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ao pedido (a contestação, bem como os instrumentos que a instruírem, deverão ser apresentados eletronicamente, conforme as disposições de peticionamento eletrônico contidas na Resolução 551/2011 e na Portaria 8441/2011, até antes do início da audiência acima designada), sob pena de revelia e confesso; designando-se, em seguida, audiência em continuação para instrução e julgamento da causa, em que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Haja vista a audiência designada, o i.
Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como Urgente.
Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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