TJSP - 0027601-16.2023.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:14
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 00:09
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:19
Protocolizada Petição
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01/03/2024 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 19:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miguel Jose Caram Filho (OAB 230110/SP) Processo 0027601-16.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Leonardo da Silva -
Vistos.
Benefício implantado (fls.139/140 dos autos principais).
HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 5.537,43, já inclusos os honorários de R$ 722,27 (fls. 26/29), válidos para 05/2023, que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento, com os quais a parte contrária concordou (fls. 01).
No que diz respeito aos juros, com o julgamento de mérito da Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431 em 19.4.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do Depre e nº 03/2014 da SPI, determino que o próprio autor providencie o incidente processual de requisição de pagamento - RPV pelos autos do incidente de cumprimento de sentença, ou pelos autos principais apenas se não houver cumprimento de sentença, no sistema de peticionamento eletrônico.
Deverá discriminar os honorários advocatícios se houver e anexar cópia do cálculo acolhido e desta decisão.
De acordo com o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE é necessário discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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