TJSP - 1000678-55.2016.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:25
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 13:41
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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25/11/2023 00:26
Suspensão do Prazo
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20/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
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18/09/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
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18/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 13:57
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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15/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
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15/09/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:50
Petição Juntada
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12/09/2023 18:40
Petição Juntada
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31/08/2023 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Elane Ferraz de Campos (OAB 264904/SP) Processo 1000678-55.2016.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristina de Souza Rossi - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Em face da divergência existente entre os cálculos elaborados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, destinada à apuração do valor correto do crédito dos autores.
Considerando que a Comarca não dispõe de contadoria, nomeio perito o Sr.
Denis Batista Viana dos Santos.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais).
Depósito dos honorários pela instituição financeira, em cinco dias.
Ao laudo em 20 dias.
O perito, na elaboração do cálculo, deverá observar os seguintes critérios: a) calcular a diferença resultante da aplicação do índice de 42,72%, reconhecido pelo STJ, em substituição ao índice efetivamente aplicado à caderneta de poupança dos autores no mês de fevereiro de 1989 (referente a janeiro de 1989); b) a diferença apurada no item a, deverá ser atualizada até a data da propositura da ação coletiva (março de 1993) pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicando-se no cálculo como índice inicial o de fevereiro de 1989 (diferença apurada) e como índice final o de março de 1993( propositura da ação coletiva); c) a partir daí, fazer incidir a correção monetária pelos índices constantes da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. c) calcular juros moratórios sobre o total apurado, computando-os desde a citação na ação coletiva (junho de 1993), à taxa de 6% ao ano até a vigência do Código Civil de 2002 (janeiro de 2003) e, a partir de então, à taxa de 1% ao mês.
Por fim, devem incidir no cálculo os juros remuneratórios, conforme previsto na sentença ora executada.
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/12/2022 12:50
Pedido de Habilitação Juntado
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04/07/2018 15:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/05/2018 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2018 14:35
Remetido ao DJE
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02/05/2018 12:18
Decisão
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27/04/2018 18:40
Conclusos para decisão
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24/04/2018 14:23
Contrarrazões Juntada
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09/04/2018 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2018 13:02
Remetido ao DJE
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02/04/2018 11:11
Ato ordinatório
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27/03/2018 14:59
Apelação/Razões Juntada
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16/03/2018 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2018 13:02
Remetido ao DJE
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07/03/2018 12:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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06/03/2018 16:57
Conclusos para decisão
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31/01/2018 15:53
Petição Juntada
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24/01/2018 09:05
Petição Juntada
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19/01/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2018 13:06
Remetido ao DJE
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13/12/2017 17:58
Decisão
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13/12/2017 15:41
Conclusos para decisão
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06/12/2016 14:02
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/12/2016 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2016 13:27
Remetido ao DJE
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21/11/2016 18:48
Decisão
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18/11/2016 14:40
Conclusos para despacho
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15/11/2016 06:20
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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03/11/2016 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2016 13:04
Remetido ao DJE
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27/10/2016 14:49
Ato ordinatório
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27/10/2016 11:40
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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25/10/2016 13:51
Ofício Juntado
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20/10/2016 07:41
AR Positivo Juntado
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28/09/2016 12:20
Carta de Intimação Expedida
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27/09/2016 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/09/2016 06:21
Petição Juntada
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23/08/2016 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2016 13:24
Remetido ao DJE
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18/08/2016 16:18
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2016 18:47
Decisão
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03/06/2016 14:59
Conclusos para decisão
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09/05/2016 13:10
Petição Juntada
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31/03/2016 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2016 13:17
Remetido ao DJE
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18/03/2016 18:42
Decisão
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11/03/2016 10:33
Conclusos para decisão
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29/02/2016 15:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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