TJSP - 0010548-22.2022.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:05
Petição Juntada
-
21/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 22:59
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
10/12/2024 13:38
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
05/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 08:05
AR Positivo Juntado
-
12/08/2024 10:45
Certidão Juntada
-
11/08/2024 15:10
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/06/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 14:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 13:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/02/2024 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 15:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/11/2023 22:35
Petição Juntada
-
06/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:25
Petição Juntada
-
18/09/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 05:09
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 20:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
25/08/2023 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 0010548-22.2022.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izabel Rodrigues da Silva -
Vistos. 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2- Comprovado o recolhimento, proceda a serventia, sem dar ciência prévia às executadas Banco Agibank S/A, CPF/CNPJ 10.***.***/0001-50 ao bloqueio de ativos financeiros da parte devedora no valor de R$4.711,30 (quatro mil, setecentos e onze reais e trinta centavos centavos), até o limite para garantia da execução, mediante convênio SISBAJUD. 3- No prazo de 24 horas a contar da resposta, proceda-se ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo, solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial.
Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil)". 4- Resultando frutífera a diligência, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que se manifeste informando se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da penhora. 5- Após cumprimento da ordem determinada no item 02, liberem-se nos autos as peças sigilosas.
Int. -
17/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 13:47
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2023 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2023 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:35
Petição Juntada
-
05/07/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 09:18
AR Positivo Juntado
-
05/05/2023 16:27
Carta de Intimação Expedida
-
04/05/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 07:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1532819-34.2023.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Carlos Augusto Esteves
Advogado: Edson Francisco dos Santos Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 08:04
Processo nº 1004278-78.2023.8.26.0565
Lucilia Silvia Ribeiro Santos
Arraial Cana Brava Hotel LTDA
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 11:11
Processo nº 0003350-82.2023.8.26.0521
Justica Publica
Jhonathas de Araujo Gouveia
Advogado: Paulo Leandro Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 11:04
Processo nº 0008973-38.2023.8.26.0001
Externato Santa Teresinha
Rafaelle Christhine Silva de Oliveira
Advogado: Joana Rafaela Lucas da Silva Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 17:54
Processo nº 1003854-90.2021.8.26.0408
Daiane Camargo dos Santos Nunes
Caixa Seguradora S.A.
Advogado: Andre Luiz do Rego Monteiro Tavares Pere...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2021 11:55