TJSP - 0000137-73.2023.8.26.0390
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:02
Classe retificada de 157 para 156
-
17/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kenia Symone Borges de Moraes (OAB 217639/SP), Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB 237635/SP), Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB 237635/SP) Processo 0000137-73.2023.8.26.0390 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Eliberto dos Santos Tavares, Deoclides Tavares - Reqdo: Onda Verde Agrocomercial Ltda. - Salienta-se, de início, que, conforme Recomendação CNJ nº 51, os sistemas Bacenjud - recentemente sucedido pelo Sisbajud -, Renajud e Infojud são ferramentas de apoio que garantem segurança no envio e cumprimento das ordens judiciais e que têm por finalidade precípua integrar as informações e proporcionar economia e celeridade nas demandas judiciais.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências no intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete ao credor.
Não cabe transferir esse incumbência ao Poder Judiciário, ainda que por meio de utilização de ferramentas de pesquisas eletrônicas com reiteração automática.
Vale dizer que, para a realização de pesquisas reiteradas de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, deve-se observar o critério da razoabilidade, demonstrando a parte credora indícios de mudança da situação patrimonial do devedor ou até mesmo o decurso de tempo razoável entre uma diligência e outra, tudo para justificar a renovação da medida.
Ademais, a busca de ativos financeiros no sistema Sisbajud de forma reiterada e sucessiva com a utilização do novo recurso denominado "teimosinha" gera uma ordem eletrônica por dia, de forma automática, e, por isso, exige análise diária dos resultados a fim de se evitar eventuais excessos de indisponibilidade de ativos, e isso torna a sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Deve-se considerar também o grande acervo de processos que tramitam nesta Vara Cumulativa, bem como o reduzido número de funcionários, o que praticamente inviabiliza a análise diária e juntada aos autos dos protocolos gerados pela pesquisa reiterada.
Além disso, ainda em relação à ordem de bloqueio com repetição programada (teimosinha), não há, por ora, parâmetros e regras claras acerca de seu funcionamento, uma vez que o manual do usuário ainda está em fase de elaboração.
Isto posto, reposicionando entendimento anterior deste Magistrado, INDEFIRO o pedido de realização reiterada e automática de busca de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, através do novo recurso denominado "teimosinha", conforme retro requerido.
Indefiro, ainda, por ora, buscas de ativos por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, visto que o sistema SNIPER, ferramenta recentemente lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aguarda implantação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e habilitação de usuários pela Vara.
Assim, em termos de prosseguimento do presente cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito.
Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:50
Protocolizada Petição
-
23/06/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:34
Protocolizada Petição
-
03/05/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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