TJSP - 1002029-26.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer
-
03/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ferraz Domenech (OAB 365560/SP) Processo 1002029-26.2023.8.26.0543 - Usucapião - Reqte: Marcos Melo Norkivcius, Maria Lucileide dos Santos Norkivcius, Matheus Santos Norkivcius, Rodrigo Santos Norkivcius, Vinicius Santos Norkivcius - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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