TJSP - 0009525-15.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:35
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:28
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:42
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ramos Cerbelera Neto (OAB 425172/SP) Processo 0009525-15.2023.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Carlos Eduardo Calcanho da Silva - Cuida-se de ação de incidente de Cumprimento de Sentença, por meio da qual o exequente objetiva receber valores relativos à pensão alimentícia que alega lhe serem devidos pelo executado.
A par disso, pediu concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência. É o relatório.
Decido.
Anoto, de início, que milita em favor do exequente a presunção de veracidade quanto à alegada hipossuficiência financeira, inexistindo nos autos, ao menos por ora, nada que afaste tal alegação.
Assim, concedo-lhe(s) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Intime o executado, pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, advertindo-o de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000949-85.2023.8.26.0071
Luiz Ricardo Rinaldi
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 14:00
Processo nº 1000949-85.2023.8.26.0071
Luiz Ricardo Rinaldi
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luciano Jose Nogueira Mazzei Prado de Al...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 15:10
Processo nº 0027358-15.2021.8.26.0224
Leandro Pinto de Toledo
Rodrigo Odilon Guedes Mesquita
Advogado: Mariana Anselmo Cosmo Bitazi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2014 15:54
Processo nº 1009205-85.2023.8.26.0016
Gabriela Kushida Ferreira
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Samuel Calixto de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 00:43
Processo nº 1013450-30.2023.8.26.0602
Agnelo Bottone
Henrique Arruda de Araujo
Advogado: Agnelo Bottone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 10:15