TJSP - 1006023-25.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 10:37
Homologada a Transação
-
27/06/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 09:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/09/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 23:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara Camillo de Moraes Pécora (OAB 379486/SP) Processo 1006023-25.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raul Schwinden Junior, Carlos Henrique Schiwinden -
Vistos.
Fls. 41/42 Defiro a emenda à inicial; O pedido de tutela de urgência, comporta acolhimento; Com efeito, encontra-se demonstrada a relação possessória entre as partes, conforme se observa do instrumento contratual juntado (fls. 24/32).
Por outro lado, o inadimplemento das parcelas relativas à aquisição do bem, demonstrados pela constituição em mora (fls. 31/32), evidenciam a ocorrência do esbulho, autorizando aos autores, a conversão da posse indireta estabelecida no instrumento, em direta, para que possa proceder à retomada do bem, e dar-lhe destinação útil, que o inadimplemento impede; Neste contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e o faço para reintegrar os autores, na posse do imóvel em questão.
Expeça-se mandado de reintegração de posse e citação; O prazo para oferecimento de contestação, 15 (quinze) dias uteis (CPC, art. 564), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC 231); conste do mandado as advertências dos artigos 344 do Código de Processo Civil; A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada servirá como mandado; Intime-se. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008683-50.2022.8.26.0224
Juizo Ex Officio
Cicero Ferreira
Advogado: Jeferson Leandro de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 10:28
Processo nº 0615061-09.2008.8.26.0053
Rosan Aparecido Bandeira Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Sergio Murano da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2014 12:55
Processo nº 1004731-65.2023.8.26.0309
Gisele Santos Barbosa
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio de Padua Freitas Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 17:11
Processo nº 0000819-59.2014.8.26.0126
Justica Publica
Marcelo Silva dos Reis
Advogado: Ana Paula de Castro Martini Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2014 14:36
Processo nº 1116714-17.2023.8.26.0100
Aline de Cassia Goncalves da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leandro Antonio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 09:24