TJSP - 0017709-83.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 08:23
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 14:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/12/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 01:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2024 01:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 10:24
Ato ordinatório
-
08/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:23
Petição Juntada
-
30/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:38
Documento Juntado
-
25/10/2024 15:11
Petição Juntada
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12/10/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/10/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 07:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:33
Decurso de Prazo
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19/08/2024 03:15
Suspensão do Prazo
-
22/07/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2024 03:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:56
Petição Juntada
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11/07/2024 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2024 14:10
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2024 12:29
Ato ordinatório
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11/07/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 10:06
Petição Juntada
-
08/07/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:44
DEPRE - Ofício de Informação
-
02/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:36
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
-
01/07/2024 15:36
Cessão de Requisitório Juntada
-
16/03/2024 00:39
Suspensão do Prazo
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09/02/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 23:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:43
Remetido ao DJE
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22/01/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2024 11:39
Ato ordinatório
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19/01/2024 18:06
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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26/09/2023 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/09/2023 05:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/09/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 16:48
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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15/09/2023 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/09/2023 00:35
Remetido ao DJE
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14/09/2023 17:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/09/2023 16:21
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:10
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erica Severino da Silva Puga (OAB 219459/SP), Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 0017709-83.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Odete Teodoro de Souza -
Vistos.
HOMOLOGO os cálculos no valor de R$ 229.922,01, já inclusos os honorários de R$ 5.565,73, válidos para 08.2023 (fls.151/157), que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento, com os quais a parte contrária concordou (fls.161), podendo o patrono caso queira, instaurar incidente de RPV para recebimento dos honorários sucumbenciais.
No que diz respeito aos juros, com o julgamento do mérito da Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431 em 19.4.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".
Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento pelos autos do incidente de cumprimento de sentença ou pelos autos principais apenas se não houver cumprimento de sentença em andamento, no sistema de peticionamento eletrônico, anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta.
Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2010
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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