TJSP - 1009446-39.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ihara Santos Sousa (OAB 475320/SP) Processo 1009446-39.2023.8.26.0152 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Rosilene Ribeiro - Ante a documentação apresentada, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes (fls. 51/52), reconhecendo a existência de união estável mantida pela autora e Rubens de Gois, no período de dezembro de 1987 até 01 de março de 2022 (data de falecimento de Rubens).
Em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade concedida às partes.
Expeça-se certidão de honorários na forma do convênio em vigor.
Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, ao arquivo. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 14:48
Homologada a Transação
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28/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:43
Expedição de Carta.
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15/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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