TJSP - 0009522-60.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:00
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/02/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:13
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
22/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:47
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Santos de Oliveira (OAB 423231/SP) Processo 0009522-60.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Zerbinatti Gonçalves - Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença, por meio do qual o exequente objetiva receber valores referentes à pensão alimentícia que alega ser-lhe devidos pelo executado.
A par disto, pediu a concessão os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, por isso, não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. É o relatório.
Decido.
Inicialmente é de se anotar que até mesmo em razão de sua própria condição de alimentado, milita em favor do exequente a presunção de veracidade acerca da alegada hipossuficiência financeira, e nada há nos autos, ao menos por ora, que afaste tal presunção.
Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Anoto que o débito que autoriza a prisão civil é aquele que compreende as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como as que eventualmente se vencerem no curso do incidente, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC.
Assim, intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo.
Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Em razão da natureza da ação, o mandado deverá ser cumprido com URGÊNCIA.
Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça.
Int. -
25/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024234-72.2022.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Talita Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 16:01
Processo nº 1002750-33.2022.8.26.0439
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Michele Garcia Camilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 21:30
Processo nº 1003659-91.2023.8.26.0099
Luis Paulo de Souza Rocha
Everaldo Antonio Dini
Advogado: Charlotte Cristine das Neves Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2023 20:01
Processo nº 1001423-66.2019.8.26.0404
Maria do Carmo Silva Bertaci
Argos Seguros Brasil S.A
Advogado: Allana Mara Fudimura Piovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2019 17:05
Processo nº 1020807-18.2023.8.26.0196
Banco Votorantims/A
Elaine Cristina Albino
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advog...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:44