TJSP - 1006070-96.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006070-96.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rita de Cassia Klein-poma - - Dorival Apparecido Klein - Banco Bradesco S/A - - Privian Odontologia S/A (odontprev) - Fls.289/311 e 314/318:Nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões à apelação apresentada, no prazo de 15 dias.
Caso arguidas preliminares em contrarrazões (CPC 1009 § 2º), ou apresentado recurso adesivo (CPC 1010 § 2º), o recorrente será intimado para sobre elas falar em 15 dias.
Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (ou TRF3) para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
08/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:27
Ato ordinatório
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:41
Conclusos
-
20/01/2025 16:47
Conclusos
-
20/01/2025 16:25
Petição Juntada
-
09/12/2024 15:45
Petição Juntada
-
05/12/2024 10:05
Petição Juntada
-
03/12/2024 02:20
Publicação
-
02/12/2024 10:39
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 10:20
Documento Juntado
-
02/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:06
Conclusos
-
28/11/2024 10:15
Petição Juntada
-
22/11/2024 16:54
Documento Juntado
-
22/11/2024 14:11
Expedição de documento
-
21/11/2024 16:44
Expedição de documento
-
25/10/2024 23:50
Publicação
-
25/10/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
25/10/2024 10:49
Ato ordinatório
-
25/10/2024 01:54
Publicação
-
24/10/2024 12:05
Petição Juntada
-
24/10/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 16:47
Documento Juntado
-
23/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:44
Conclusos
-
22/10/2024 14:39
Petição Juntada
-
18/10/2024 00:08
Publicação
-
17/10/2024 13:34
Remetidos os Autos
-
17/10/2024 12:14
Ato ordinatório
-
27/09/2024 10:25
Petição Juntada
-
26/09/2024 17:11
Documento Juntado
-
26/09/2024 17:10
Expedição de documento
-
22/03/2024 23:07
Publicação
-
22/03/2024 12:10
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:13
Conclusos
-
20/03/2024 16:14
Conclusos
-
05/03/2024 13:55
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:48
Publicação
-
26/02/2024 10:49
Petição Juntada
-
26/02/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 18:58
Ato ordinatório
-
14/02/2024 11:55
Petição Juntada
-
01/02/2024 14:45
Petição Juntada
-
31/01/2024 02:44
Publicação
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 16:13
Protocolizada Petição
-
29/01/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 09:56
Conclusos
-
13/12/2023 16:26
Conclusos
-
22/11/2023 14:15
Petição Juntada
-
22/11/2023 14:05
Petição Juntada
-
20/11/2023 01:58
Publicação
-
17/11/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 18:27
Ato ordinatório
-
01/11/2023 19:25
Petição Juntada
-
26/10/2023 02:29
Publicação
-
25/10/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
25/10/2023 12:35
Ato ordinatório
-
25/10/2023 12:29
Documento Juntado
-
11/10/2023 17:15
Petição Juntada
-
11/10/2023 08:01
Documento Juntado
-
10/10/2023 16:15
Petição Juntada
-
10/10/2023 12:25
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:53
Publicação
-
04/10/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 11:09
Ato ordinatório
-
03/10/2023 14:45
Petição Juntada
-
03/10/2023 14:25
Petição Juntada
-
28/09/2023 02:35
Publicação
-
27/09/2023 20:36
Expedição de documento
-
27/09/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 02:47
Publicação
-
25/09/2023 15:26
Conclusos
-
25/09/2023 11:12
Petição Juntada
-
25/09/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 17:37
Ato ordinatório
-
01/09/2023 16:15
Petição Juntada
-
01/09/2023 15:38
Expedição de documento
-
29/08/2023 03:06
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica de Mello (OAB 221870/SP) Processo 1006070-96.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Klein-poma, Dorival Apparecido Klein -
Vistos.
Providenciem os requerentes o recolhimento da taxa postal devida para citação dos requeridos; Defiro ao pedido de tutela de urgência, considerando a probabilidade do direito alegado, especialmente porque a parte autora nega qualquer relação jurídica que autorize os débitos efetuado em conta relativos ao plano dentário (ODONTOPREV), e ainda o fato de que a persistir os mesmos há privação de meios de subsistência, indica o receio de dano ou perigo de resultado útil ao processo, acaso deferida ao final.
Sem embargo disso, em caso de improcedência, os débitos poderão ser retomados, sem que incorra em prejuízo a parte requerida.
No confronto dos direitos em litígio, o princípio da proporcionalidade indica que há menor prejuízo o deferimento, do que o desacolhimento da tutela; Assim, deverá o requerido se abster de efetuar os débitos em conta relativos ao plano dentário (ODONTOPREV), sob pena de multa de R$ 500,00, limitada a cada ocorrência, oficiando-se ao Banco Bradesco para cessação; Não obstante o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, a experiência tem demonstrado desde a vigência do atual estatuto processual, que apenas 10% das ações de natureza civil, tem obtido êxito nas audiências conciliatórias.
Ademais, o tempo despendido para tanto, mostra-se em contradição aos princípios da efetividade e razoável duração do processo.
Por conta disso, entendo que a conciliação por ora, deve ser dispensada; Sem embargo disso, o próprio CPC, em seu artigo 139, VI, autoriza que o juiz altere, na medida do necessário, o procedimento, adequando-o à realidade dos autos.
A propósito, está o enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"; Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso os interessados manifestem o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade; Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231); A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:19
Conclusos
-
22/08/2023 20:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000861-93.2023.8.26.0282
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Franciele Domingues da Silva
Advogado: Fabio Antonio Martignoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 15:51
Processo nº 1004076-37.2020.8.26.0297
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Caravieri Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2020 15:25
Processo nº 1007601-89.2021.8.26.0071
Jose Roberto Vidrih Ferreira
Mario Antonio Fonseca da Silva
Advogado: Renato Silva Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2021 06:00
Processo nº 1044336-16.2022.8.26.0224
Mayara Cristina da Silva Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1044336-16.2022.8.26.0224
Mayara Cristina da Silva Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 14:43