TJSP - 1011409-63.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011409-63.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o autor ao final.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
17/06/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:14
Mandado Expedido
-
07/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 09:35
Comprovante de Depósito Juntado
-
15/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:10
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 18:48
Petição Juntada
-
07/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:10
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/12/2024 15:46
Mandado Expedido
-
19/12/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 15:33
Mandado Expedido
-
19/12/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 17:36
Petição Juntada
-
06/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 18:05
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
05/12/2024 09:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2024 13:21
Documento Juntado
-
16/10/2024 10:56
Documento Juntado
-
07/10/2024 16:06
Documento Juntado
-
02/10/2024 10:25
Petição Juntada
-
27/09/2024 11:55
Documento Juntado
-
20/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:36
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
17/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 15:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:12
Petição Juntada
-
16/08/2024 14:16
Mandado Urgente Expedido
-
16/08/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 15:08
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:26
Petição Juntada
-
30/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:55
Petição Juntada
-
02/07/2024 12:31
Mandado Expedido
-
01/07/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 15:38
Petição Juntada
-
10/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:11
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
07/06/2024 09:35
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:45
Certidão Juntada
-
28/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:48
Carta de Intimação Expedida
-
27/05/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 15:53
Protocolo Juntado
-
09/04/2024 14:52
Protocolo Juntado
-
03/04/2024 09:22
Protocolo Juntado
-
25/03/2024 08:59
Protocolo Juntado
-
22/03/2024 12:21
Protocolo Juntado
-
22/03/2024 12:08
Protocolo Juntado
-
21/03/2024 16:09
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
10/02/2024 22:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:56
Petição Juntada
-
08/02/2024 09:35
Pedido de Prazo Juntada
-
24/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 22:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:26
Petição Juntada
-
09/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 22:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 17:15
Petição Juntada
-
30/10/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 14:45
Documento Juntado
-
27/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:46
Documento Juntado
-
26/10/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:25
Emenda à Inicial Juntada
-
17/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 18:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:09
Petição Juntada
-
09/10/2023 14:29
Mandado Expedido
-
09/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:46
Petição Juntada
-
27/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 20:37
Documento Juntado
-
25/09/2023 16:10
Ato ordinatório
-
25/09/2023 16:08
Ofício Expedido
-
25/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 05:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:22
Petição Juntada
-
14/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1011409-63.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO J SAFRA S/A - Já expedido o mandado de busca e apreensão e citação, deverá o interessado entrar em contato com o oficial de justiça encarregado da diligência.
Intime-se. -
25/08/2023 10:01
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1011409-63.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO J SAFRA S/A - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias do cumprimento da ordem, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. -
23/08/2023 14:57
Petição Juntada
-
23/08/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:55
Mandado Urgente Expedido
-
22/08/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:44
Expedição de documento
-
21/08/2023 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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