TJSP - 0013489-67.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Albuquerque Graccho Simões (OAB 226714/SP), Alessandra Silva Calil (OAB 242930/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) Processo 0013489-67.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marina Rodrigues Ramos, Tiago Malheiros de Carvalho - Exectdo: Bruno Martins de Jesus -
Vistos.
Desnecessária a intimação pessoal do réu, ora executado, para que promova o cumprimento da sentença, tendo em vista a decretação de sua revelia, nos termos do disposto no artigo 346, caput e parágrafo único.
Prossiga-se o feito. 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie o(a) executado(a) o pagamento do débito, no valor de R$ 15.801,19, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via BACENJUD nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos.
Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação.
Int. -
23/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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