TJSP - 1010000-08.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB 215596/SP) Processo 1010000-08.2022.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Reqte: Letícia Regina Sasso - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para decretar o divórcio das partes, o que faço com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República..
A autora continuará a usar o mesmo nome, eis que não houve alteração com o casamento.
Julgo ainda procedente a ação quanto aos pedidos de alimentos, nos termos da fundamentação acima.
Os alimentos são devidos a partir data da citação do réu, com vencimento da primeira prestação em 30 dias contados da referida data.
Em caso de desemprego, os pagamentos deverão ser feitos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela autora, valendo os comprovantes de depósito como recibo.
Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 82, § 2º do Código de Processo Civil em 10% do valor atribuído à causa, atualizados a partir do transito em julgado (§ 16 do mesmo dispositivo).
Servirá a presente como mandado a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão do trânsito em julgado, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. conformidade com o artigo 119, seção IX, Cap.
XVII das Normas de Serviço Extrajudicial Tomo II e provimento CG nº 41/2012.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Fica ainda consignado que eventual descumprimento desta deverá ser formulada através de peticionamento eletrônico incidente (art 917, NSCGJ).
Publique-se e intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Publico.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
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05/08/2023 05:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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25/07/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
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04/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:10
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/01/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 15:25
Expedição de Carta.
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24/01/2023 15:25
Expedição de Carta.
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24/01/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 15:25
Expedição de Carta.
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24/01/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 11:30
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/02/2023 09:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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