TJSP - 1007412-33.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2023 06:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augustus Mazzoni (OAB 193657/SP) Processo 1007412-33.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Portal Vale das Rosas - Vistos, Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.779,57 (UM MIL E SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento (artigo 915 do CPC).
Proceda-se a citação via correio (modelo institucional cód. nº 502209).
Int. -
23/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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