TJSP - 0000981-55.2019.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2023 00:03
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Sinotti Jordao (OAB 153196/SP), Julio Juliano Balducci Junior (OAB 174559/SP), Milton Odilon Zerbetto Junior (OAB 230244/SP), Maike Braz Pinto (OAB 426995/SP) Processo 0000981-55.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciane Cleontina da Silva - Exectdo: Gleice Mara Aparecida Leme Pereira da Silva - Fls. 204/208: pleiteia a exequente a medida atípica de suspensão da Carteira de Habilitação da executada como meio de compeli-la a adimplir.
A medida pretendida pela exequente não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio.
De fato, a cláusula geral de efetivação contida no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil atualmente vigente, ao facultar ao magistrado a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, amplia o espectro das medidas executivas.
Sua interpretação, todavia, não pode embasar a decretação de providências de restrição de direitos fundamentais que provoquem resultados desconectados das balizas constitucionais, como ocorre com a ora almejada, que nitidamente extrapola os limites da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em simetria aos preceitos contidos no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, o Código de Processo Civil de 2015 prevê em seu art. 8º a imperiosidade de a autoridade judicial, ao aplicar o ordenamento jurídico, proteger e efetivar a dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo e valor constitucional supremo que informa toda a ordem normativa.
In verbis: Art. 8º.
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Vale transcrever em parte o v.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 2012186-31.2017.8.26.0000, Relator Des.
Carlos Alberto de Salles: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE.
Decisão de indeferimento da medida indutiva para o pagamento, por suspensão de CNH e de passaporte da executada.
Irresignação do exequente.
Alegação de cabimento das medidas, após o esgotamento das demais tentativas de penhora do patrimônio da executada.
Alegação de incidência do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015.
Medidas indutivas, contudo, que não podem violar as disposições protetivas constitucionais.
Suspensão de passaporte e de CNH que, no caso, importaria em aplicação de obrigação à agravada não prevista em lei (art. 5º, II, CF) e em limitação desproporcional ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF).
Cabimento de medida alternativa, prevista no artigo 517 do CPC/2015.
Deferimento, de ofício, de protesto do título executivo judicial atualizado.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com deferimento de medida de ofício". (destaquei) Ante o exposto, indefiro a suspensão da CNH da executada e, de ofício, aplico o disposto no artigo 517, do Código de Processo Civil, a fim de que a decisão judicial seja levada a protesto.
Expeça-se certidão, observando que cabe à exequente, para efetivar o protesto, a apresentação da certidão de teor da decisão (CPC, art., 517, § 1º).
Sem prejuízo, defiro o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, até o valor do débito.
Apresente a exequente planilha de cálculo do débito atualizado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 01:18
Suspensão do Prazo
-
01/08/2022 09:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 10:33
Processo Suspenso por 1 ano
-
20/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:30
Ato ordinatório
-
05/05/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 22:06
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 08:48
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 10:19
Proferido Despacho
-
19/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 11:49
Proferido Despacho
-
10/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/07/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 13:16
Ato ordinatório
-
20/07/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 11:32
Proferido Despacho
-
07/04/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 00:47
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2020 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2020 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 18:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/09/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 12:22
Juntada de Ofício
-
07/08/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 17:23
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 18:40
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 13:04
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2020 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 08:05
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 05:02
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 00:06
Suspensão do Prazo
-
21/10/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 16:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/10/2019 15:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 17:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 17:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 14:19
Juntada de Ofício
-
26/07/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2019 11:32
Expedição de Ofício.
-
17/07/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 11:00
Decisão
-
12/07/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2019 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2019 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2019 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 14:48
Decisão
-
17/04/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 10:04
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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