TJSP - 0001306-87.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP) Processo 0001306-87.2023.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Exectda: HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Ante a concordância do credor com o depósito efetuado pela executada a título de pagamento, restando assim satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se em favor da exequente, da quantia de R$1.395,49, depositada às fls. 29, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), que deverá ser preenchido com base nos dados indicados no formulário de fls. 34/35.
Tendo em conta o requerimento expresso do interessado, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Proceda a serventia à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes (código 60463).
Fica intimada a executada, por meio de seu procurador, pela imprensa oficial, para recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito.
Não havendo pagamento, oficie-se à FESP para inscrição.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/06/2023 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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