TJSP - 1001240-55.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Agostinho Keller (OAB 311412/SP), Letícia Aparecida Ribeiro Franco (OAB 481627/SP) Processo 1001240-55.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estigma de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda. - Reqdo: Francisco José Martins Floriano -
Vistos.
Em fase de instrução. 1.
O requerido vê-se representado por defensora nomeada pelo convênio OAB/DPE (fls. 106), ao qual foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 130/131).
Deste modo, homologo a renúncia apresentada às fls. 136/137.
Expeça-se certidão de honorários parciais.
No mais, intime-se pessoalmente o requerido para que compareça perante à OAB local, no prazo de quinze dias, para nova triagem, com vistas à nova indicação de defensor dativo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação. 2.
No mais, prossigam-se nos autos na forma disciplinada na decisão saneadora de fls. 130/131.
Para tanto, diante da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 138, complemente a parte requerente, no prazo de 5 dias, o endereço do imóvel objeto dos autos (e da avaliação), informando o nome do logradouro e o numeral da residência, sob pena de extinção.
Após, expeça-se novo mandado.
No silêncio da requerente, o que deverá ser certificado, tornem conclusos.
Intime-se.
Monte Mor, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 21:24
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Agostinho Keller (OAB 311412/SP) Processo 1001240-55.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estigma de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda. -
Vistos.
Fls. 87/89: Indefiro o pedido, uma vez que, conforme disposto no artigo 242, do CPC, a citação deve ser pessoal.
Assim, a fim de se evitar futura nulidade, tente-se a citação por oficial de justiça.
Expeça-se mandado de citação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 14:31
Ato ordinatório
-
20/05/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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