TJSP - 1007034-63.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007034-63.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Diego Francisco do Nascimento - Angelica Martins de Araujo Paschoa -
Vistos.
Fls. 337: A penhora sobre o imóvel foi afastada, conforme fls. 286/287.
Assim, remanesce a possibilidade de penhora sobre um dos terrenos, desde que comprovado que o imóvel objeto da decisão citada não foi construído sobre o mesmo, ônus que compete ao exequente.
Assim, por derradeiro, defiro o prazo de 10 dias para manifestação nesse sentido ou indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de extinção.
Int. - ADV: FABIO LEONARDO DE SOUSA (OAB 215759/SP), GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP) -
28/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:57
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:45
Petição Juntada
-
15/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:25
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:54
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:21
Ofício Juntado
-
17/01/2025 11:20
Documento Juntado
-
18/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 13:48
Documento Juntado
-
13/11/2024 15:50
Documento Juntado
-
12/11/2024 13:22
Documento Juntado
-
12/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 22:52
Ofício Expedido
-
11/11/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
09/11/2024 21:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 09:47
Embargos de Declaração Juntados
-
29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:37
Petição Juntada
-
27/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 16:32
Documento Juntado
-
26/09/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:48
Conciliação infrutífera
-
23/08/2024 11:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/08/2024 11:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/08/2024 09:26
Petição Juntada
-
18/08/2024 16:45
Petição Juntada
-
14/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:52
Audiência de Conciliação
-
12/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:40
Documento Juntado
-
17/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:27
Petição Juntada
-
15/07/2024 10:16
Petição Juntada
-
11/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 12:00
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 21:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:55
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:30
Petição Juntada
-
13/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 17:00
Penhora Deferida
-
14/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:55
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 08:57
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
01/03/2024 08:57
Mandado Juntado
-
23/01/2024 19:57
Mandado de Penhora Expedido
-
23/01/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 15:15
Documento Juntado
-
23/01/2024 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/11/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 17:24
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
26/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 21:35
Petição Juntada
-
02/10/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:25
Réplica Juntada
-
29/08/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 23:15
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
24/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Leonardo de Sousa (OAB 215759/SP) Processo 1007034-63.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diego Francisco do Nascimento -
Vistos.
A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (art. 93, IX) e que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" (CF, art. 5º, LX).
A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (art. 37, "caput") e pelo Código de Processo Civil (art. 8º).
Na espécie vertente, a parte não comprovou existir nos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (art. 189, III, do CPC), razão pela qual indefiro o pedido de tramitação sigilosa.
No mais, decorrido o prazo para pagamento voluntário, cumpra-se o quanto já determinado às fls. 44/45.
Indefiro, por ora, os demais pedidos de fls. 51/53.
Int. -
23/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:25
Pedido de Segredo de Justiça (DELPOL) Juntado
-
17/08/2023 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
01/08/2023 17:26
Carta Expedida
-
31/07/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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