TJSP - 1009640-30.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Teixeira (OAB 223173/SP), John Maykon Machado Alho (OAB 357269/SP) Processo 1009640-30.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nancy Conceicao Lorencetti - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé.
Se houver interposição, no prazo de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), de recurso contra esta sentença, os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões ao Colégio Recursal, conforme estabelece o art. 17 da Lei 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra esta sentença, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:14
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2023 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/05/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/09/2022 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2022 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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