TJSP - 1002802-37.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rute Corrêa Lofrano (OAB 197179/SP), Sara Correa Fattori (OAB 87005/SP), Leticia Previdelli Masson (OAB 412071/SP) Processo 1002802-37.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fábio Cunha Marçal de Lorena, Adriana Marçal de Lorena Lima, Andréia Marçal de Lorena, Fabiana Marçal de Lorena - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:14
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/03/2023 21:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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