TJSP - 1112190-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 16:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 15:51
Petição Juntada
-
13/09/2024 16:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/09/2024 10:08
Expedição de documento
-
12/09/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:09
Petição Juntada
-
14/08/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 08:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/05/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 14:31
Contrarrazões Juntada
-
27/04/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:28
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:31
Julgada improcedente a ação
-
30/03/2024 19:21
Documento Juntado
-
13/12/2023 15:01
Conclusos para Sentença
-
13/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:23
Decurso de Prazo
-
04/12/2023 17:03
Petição Juntada
-
01/12/2023 17:26
Petição Juntada
-
29/11/2023 16:37
Petição Juntada
-
22/11/2023 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:28
Petição Juntada
-
11/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:32
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 14:16
Petição Juntada
-
21/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/09/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 20:35
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jamil Abid Junior (OAB 195351/SP), Bruno Giorgi Ferreira Nobre (OAB 29239/GO), Igor Leonardo da Silva Orlando (OAB 44652/GO) Processo 1112190-74.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Leonice Correia Damacena - Embargdo: Banco Original do Agronegócio S.a, Walter Rodrigues Damacena - O artigo 678, caput do Código de Processo Civil dispõe que será determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos, bem como a manutenção/reintegração provisória da posse, caso suficientemente provada a posse/domínio do bem constrito.
Com efeito, reconheço que os documentos acostados aos autos corroboram, por ora, a alegada posse clamada pela embargante sobre o bem litigioso, motivo pelo qual determino que sejam suspensos os atos de constrição deferidos nos autos do processo nº 1007934-95.2014 e que a embargante seja mantida em sua posse até ulterior deliberação.
Certifique-se nos autos do processo nº 1007934-95.2014 a concessão dessas medidas.
Ao embargado para resposta nos termos do artigo 679, do Código de Processo Civil, na pessoa de seus patronos regularmente constituídos nos autos principais, sendo que o prazo começará a fluir a partir da publicação desta decisão no DJE.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. -
26/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:37
Petição Juntada
-
23/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 17:37
Petição Juntada
-
22/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:28
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 18:24
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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