TJSP - 0015685-81.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adyne Roberto de Vasconcelos (OAB 97648/SP), Elaine Frizzi (OAB 99981/SP), Camila Fernandes (OAB 309434/SP) Processo 0015685-81.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adalberto José Freire, Gisele Barbosa da Cunha Freire, Giulia Beatriz da Cunha Freire - Exectdo: Carlos Eduardo do Nascimento Gonçalves -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC intime-se a parte executada (acima qualificada), na pessoa de seu advogado pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com correção monetária e juros legais de mora até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC (estes últimos excetuados nos casos de justiça gratuita).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive se possui interesse na expedição de certidão para protesto do título judicial, que servirá também para o fim previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ou seja, inclusão do nome do devedor no SCPC, o que fica desde já deferido.
Consigne-se a final que cabe ao patrono da parte interessada conferir os dados inseridos no cadastro do incidente e requerer o que de direito caso seja necessária alguma retificação, a fim de se evitar nulidades processuais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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