TJSP - 1103719-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1103719-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fabio Kadi - - Ricardo Kadi - - João Alberto Trindade - Gilbert Salomon Rozenberg e outro -
Vistos.
Ante a comprovação de depósito nestes autos do valor correspondente ao imóvel (fls. 313) defiro o cancelamento da Penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 90.182, registrado perante o 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Serve cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, como MANDADO DE CANCELAMENTO a ser encaminhado ao competente cartório pela parte interessada que deverá comprovar o protocolo em dez dias.
Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada de planilha atualizando o valor devido até a data do depósito (10/02/2025), considerando que o valor depositado já está sofrendo atualização da conta bancária.
Após, tornem conclusos para extinção e determinação de expedição de MLE.
Int. - ADV: MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP), MARCELO RICARDO WYDRA ESCOBAR (OAB 170073/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 05:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 09:01
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:57
Penhora Deferida
-
14/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 03:18
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:44
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:43
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:38
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ricardo Wydra Escobar (OAB 170073/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP) Processo 1103719-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Kadi, Fabio Kadi, Fabio Kadi, Fabio Kadi, Ricardo Kadi, João Alberto Trindade - Exectdo: Gilbert Salomon Rozenberg -
Vistos.
GILBERT SALOMON ROSENBERG e ADRIANA ROSENBERG apresentaram exceção de pré-executividade, sustentando, em síntese, ilegitimidade ativa dos exequentes, por se tratarem de pessoas diversas da que consignadas no contrato de locação.
Regularmente intimados, os exequentes se manifestaram às fls. 87/91. É a síntese do necessário.
Decido.
A exceção não comporta acolhimento.
Isso porque a legitimidade ativa dos exequentes é evidente.
Os exequentes informaram que suas genitoras quem locaram o imóvel aos executados (vide primeiro parágrafo fls. 02).
No momento do falecimento das genitoras dos exequentes ocorreu a transmissão da herança, ou seja, no instante da morte o patrimônio transmitiu-se imediatamente para a posse dos herdeiros (art. 1.784 do CC).
Isso posto, os exequentes, na condição de herdeiros do imóvel deixado por suas genitoras, são legítimos para figurar no polo ativo desta ação.
Nesse sentido: Até a conclusão do inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo originário e falecido locador, a legitimidade ativa para a ação de despejo e para a execução de aluguéis toca de modo concorrente tanto ao espólio, pelo inventariante, como ao herdeiro. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147423-08.2015.8.26.0000; Relator (a):Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2015; Data de Registro: 24/09/2015) Ademais, a juntada dos documentos de identificação comprovam a relação de parentesco dos exequentes.
Ante o exposto, rejeito e exceção de pré-executividade.
I. -
26/08/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 16:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 16:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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