TJSP - 1017793-76.2022.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:43
Protocolizada Petição
-
06/12/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 14:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:02
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1017793-76.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 06:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 08:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:03
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 11:26
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 11:26
Protocolizada Petição
-
02/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 21:14
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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