TJSP - 1003903-98.2023.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003903-98.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A ("desenvolve Sp") - Isabelle Costa Ribeiro e outros -
Vistos.
Fls. 248: Por primeiro, apresente a exequente, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada do débito.
Com a providência, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP) -
08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003903-98.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A ("desenvolve Sp") - Isabelle Costa Ribeiro e outros -
Vistos.
Fls. 222/223 - Trata-se de pedido de liberação de valor penhorado em conta de titularidade da executada, com fundamento na impenhorabilidade, por ter o bloqueio incidido sobre valores provenientes de bolsa família e auxílio gás.
Apesar da precariedade dos documentos, verifico que, em comparação ao valor ora executado (mais de trinta mil reais), o valor bloqueado de R$214,60 não corresponde sequer a 10% do valor total da dívida, podendo se enquadrar como valor irrisório, nos termos do artigo 836 do CPC, merecendo, pois, liberação.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contratos Bancários.
Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente.
Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores uma vez que o valor bloqueado por meio de penhora online.
Inconformismo.
Acolhimento.
Valor ínfimo bloqueado frente à dívida ora perseguida.
Descumprimento dos requisitos da utilidade da execução.
Perda de sua finalidade, qual seja, o pagamento ao credor Quantia que será absorvida pelo pagamento das custas da execução.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO, reformando a r.
Decisão agravada para liberar o valor penhorado de R$ 4.606,34 (quatro mil, seiscentos e seis reais e trinta e quatro centavos) da conta do agravante "Luiz Carlos Burti", devendo ser tomadas as medidas necessárias para a liberação do referido valor caso a transferência já tenha sido realizada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2019135-32.2021.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; D.J.: 09/06/2021) Ante o exposto, com a vinda do formulário devidamente preenchido, expeça-se MLE dos valores bloqueados em nome da executada Isabelle Costa Ribeiro, no total de R$214,60.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento.
Na inércia, arquive-se.
Int. - ADV: JONALI FRANCINE FOGAÇA (OAB 278644/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
21/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:56
Petição Juntada
-
28/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:55
Petição Juntada
-
09/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:58
Documento Juntado
-
09/04/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:25
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:16
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:57
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/01/2025 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
07/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
15/10/2024 06:02
Certidão Juntada
-
14/10/2024 14:08
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 11:26
Petição Juntada
-
23/09/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 15:04
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:04
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:04
Documento Juntado
-
20/09/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:25
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 08:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:43
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 17:52
Documento Juntado
-
14/03/2024 17:52
Documento Juntado
-
14/03/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 22:25
Petição Juntada
-
08/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:05
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:15
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:18
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 07:10
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 15:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/01/2024 08:27
Documento Sigiloso Juntado
-
22/01/2024 08:27
Documento Sigiloso Juntado
-
19/01/2024 17:06
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
16/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 05:25
Petição Juntada
-
27/11/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 22:46
Pedido de Penhora Juntado
-
09/11/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 06:03
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1003903-98.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A ("desenvolve Sp") - *(fica o(a) procurador(a) intimado(a) que a certidão do art. 828 encontra-se disponível no Sistema SAJ para impressão ) -
23/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 14:36
Certidão do Art. 828 do CPC
-
22/08/2023 14:35
Carta Expedida
-
22/08/2023 14:35
Carta Expedida
-
22/08/2023 14:35
Carta Expedida
-
02/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:38
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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