TJSP - 1007335-24.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/11/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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19/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloísa Augusta Vieira Molitor (OAB 206958/SP) Processo 1007335-24.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Silva Aguiar -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando nomeada a Advogada indicada.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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