TJSP - 1001539-22.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 11:23
Mandado Expedido
-
04/04/2025 11:22
Mandado Expedido
-
04/04/2025 10:31
Petição Juntada
-
20/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:32
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
25/10/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/10/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
23/10/2024 05:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/10/2024 05:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/10/2024 22:38
Certidão Juntada
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14/10/2024 22:37
Certidão Juntada
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14/10/2024 22:37
Certidão Juntada
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14/10/2024 22:36
Certidão Juntada
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14/10/2024 22:35
Certidão Juntada
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14/10/2024 09:47
Carta Expedida
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14/10/2024 09:46
Carta Expedida
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14/10/2024 09:46
Carta Expedida
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14/10/2024 09:46
Carta Expedida
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14/10/2024 09:46
Carta Expedida
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10/10/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 16:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/08/2024 16:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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15/04/2024 19:46
Petição Juntada
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10/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
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09/04/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:24
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:12
Petição Juntada
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22/02/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:34
Petição Juntada
-
24/01/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:02
Remetido ao DJE
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23/01/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/10/2023 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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14/09/2023 21:56
Carta Expedida
-
14/09/2023 21:56
Carta Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1001539-22.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do NCPC, cite-se o executado, por meio de carta digital, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, § 1º).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1001539-22.2023.8.26.0246, à 1ª Vara do Foro de Ilha Solteira, em que são partes: parte autora/exequente - DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 10.***.***/0001-29, e parte ré/executado - CLAUDETE LUISA WAGNER SOARES, CPF *77.***.*94-53 e CLAUDETE LUISA WAGNER SOARES, CNPJ 34.***.***/0001-70, cujo valor da causa é: R$ 25.523,33.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, ou seja, comunicar o juízo das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias úteis.
Intime-se. -
28/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:32
Petição Juntada
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31/07/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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