TJSP - 1005188-10.2022.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Ramos Duarte (OAB 185348/SP) Processo 1005188-10.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angulo Atividades Educacionais Ltda -
Vistos.
Angulo Atividades Educacionais Ltda ajuizou ação de cobrança em face de Fabiana Rodrigues Castilho.
Como fundamento de sua pretensão alegou que a requerida através do (a) menor MIGUEL CASTILHO DOS SANTOS utilizou os serviços educacionais no ano de 2019 a título oneroso.
No entanto, a parte requerida deixou de quitar as parcelas entre os meses de Novembro e Dezembro de 2019 com valor mensal de R$ 800,00 à época, como também não realizou o pagamento do material didático vencidos de setembro à dezembro de 2019 com valor mensal de R$ 126,70.
Requereu que a parte requerida fosse condenada ao pagamento do débito apontado, incluídas custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais.
Atribuiu valor à causa de R$ 3.518,38 (três mil quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos).
Juntou documentos às fls. 04 e ss..
Devidamente citado por Oficial de Justiça às fls. 48, a parte demandada deixou de apresentar contestação às fls. 49. É o relatório.
Decido.
Cabível o julgamento antecipado da lide com fulcro no artigo 355, II, do Código de Processo Civil.
A parte demandada foi regularmente citada às fls. 48.
A ausência de contestação leva à presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial.
Deixando transcorrer o prazo legal sem que contestasse a inicial, a requerida tornou-se revel, devendo suportar o ônus desta revelia, em consonância com o artigo 344 do estatuto procedimental, aplicável à espécie, de vez que o litígio versa sobre direitos disponíveis.
Por seu turno, a inicial está em termos e devidamente instruída, visando prestação jurisdicional perfeitamente estatuída na legislação que refere, nada obstando, pois, sua procedência.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e condeno a parte requerida a pagar à autora o valor de R$ 3.518,38 (três mil quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, mais a atualização monetária pela tabela prática do TJSP, a contar da vencimento dos títulos.
Sucumbente, a parte demandada arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
De conseguinte, declaro resolvida a fase cognitiva do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, certifique-se acerca da existência de custas pendentes, intimando-se a parte requerida para o recolhimento.
Havendo custas e, sendo a parte requerida intimada mas deixando de efetuar o recolhimento, inscreva-se a dívida.
P.R.I. -
23/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:55
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2022 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 12:37
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042199-26.2021.8.26.0053
Uesley Santos dos Anjos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eli Anderson Derli Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2021 12:29
Processo nº 1002152-21.2022.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Alessandro Faggion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 16:32
Processo nº 1004852-21.2022.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Celia Regina Rodrigues do Canto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2022 12:03
Processo nº 1001335-58.2023.8.26.0187
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Paula Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 17:45
Processo nº 1117250-28.2023.8.26.0100
Rbn Transportes de Passageiro e Locacao ...
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 18:12