TJSP - 1002632-36.2023.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 22:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/10/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
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18/09/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Guerrero (OAB 237358/SP), Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Hugo Tubone Yamashita (OAB 300097/SP) Processo 1002632-36.2023.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Rec Embú das Artes S/A - Reqdo: Sequoia Logística e Transportes Ltda -
Vistos.
Fls. 591/593: Ciente de que a audiência de conciliação restou infrutífera.
Ciente da manifestação das partes, fls. 595/597 e 598/601.
Decido. 1.
De proêmio, já indefiro o requerimento para designação de nova audiência de conciliação.
Ora, descabido tal pedido além de protelatório, a audiência de conciliação foi três dias atrás, e teve seu resultado infrutífero.
As partes têm advogados constituídos e a qualquer momento podem um entrar em contato com o outro para entabular o acordo, se de interesse de ambos.
Como consta nos autos, já vem sendo realizada conversas desde novembro de 2022, onde todas restaram infrutíferas.
Não há nenhum indício de que com nova designação de audiência possa as partes chegarem a um acordo, muito pelo contrário, a parte autora não deseja, pelo menos não nas condições que foram oferecidas.
Ademais, descabido também é o pedido para esta Magistrada participar da audiência de conciliação, pois além de conciliador/mediador ser capacitado para tanto, havendo inclusive previsão legal para as audiência de conciliação ser presidida por Mediador/Conciliador.
No mais, do ponto de vista jurídico, em nada a minha presença na audiência de conciliação surtiria efeito, já que juridicamente inexistente a hipótese do Juiz obrigar a parte contrária à celebrar acordo. 2.
Já quanto a delimitação do objeto desta ação, ela é nítida, a própria ação já baliza o objeto, cabendo apenas ao Magistrado neste caso, especificar períodos e eventuais cláusulas contratuais que sejam parte do pedido; bem como que o ônus da prova se dá nestas ações pelas regras tradicionais (art. 373, I e II, do CPC), neste caso não é diferente. 2.1.
Portanto, neste caso, como está evidente pelas próprias manifestações das partes, a delimitação do objeto é: (I) sobre os Encargos referentes aos locativos de competência de novembro/22, dezembro/22 e janeiro/23, vencidos em 15.12.2022, 16.01.2023 e 15.02.2023 e quitados em atraso, respectivamente nos dias 17.01.2023, 17.02.2023 e 16.03.2023; (II) sobre o o aluguel integral de competência de fevereiro/23, vencido em 15.03.2023; (III) sobre os pagamentos de IPTU do imóvel locado e a respectiva CND anual, e se eventual parcelamento é legal ou não perante o contrato celebrado entre as partes; (IV) Sobre se as cláusulas penais estabelecidas no contrato são exorbitantes, e se é o caso de sua redução em eventual condenação do réu; e (V) Sobre se tais descumprimentos gera a rescisão contratual e consequentemente o despejo do imóvel. 3.
Quanto a especificação de provas complementares, a parte autora informou seu desinteresse, requerendo o julgamento antecipado (fls. 569/574 e 595/597); enquanto a parte ré requereu a produção de prova pericial, documental e oral, (fls. 575/580). 3.1.
Indefiro o requerimento de produção de prova pericial, documental e oral pleiteada pela parte ré, por ser totalmente desnecessária e protelatória, pois além da parte não negar o inadimplemento, a matéria aqui é de direito, não comportando prova oral que em nada traria de útil ao processo, muito menos a realização de prova pericial, já que não há o que ser periciado nos autos, sendo que a situação financeira da ré não é objeto do processo.
No mais, os documentos já encartados aos autos por ambas as partes são mais do que suficientes para o deslinde do feito, motivo pelo qual dou a instrução por encerrada. 4.
Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, apresentarem alegações finais. 5.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
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23/08/2023 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/08/2023 01:00:00, 1ª Vara Judicial.
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06/06/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:44
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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26/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 11:35
Expedição de Carta.
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28/04/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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