TJSP - 1038081-47.2023.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:16
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:13
Conclusos para Sentença
-
21/05/2025 17:12
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:02
Expedição de documento
-
11/03/2025 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2025 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2025 13:45
Petição Juntada
-
11/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:51
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 10:49
Ato ordinatório
-
03/02/2025 10:46
Documento Juntado
-
03/02/2025 10:46
Documento Juntado
-
03/02/2025 10:46
Petição Juntada
-
01/02/2025 06:11
Réplica Juntada
-
22/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/12/2024 13:17
Contestação Juntada
-
12/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 14:03
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 13:38
Ato ordinatório
-
29/11/2024 07:48
Petição Juntada
-
14/11/2024 10:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/11/2024 10:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/11/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2024 08:45
Mandado de Levantamento Expedido
-
17/06/2024 08:41
Documento Juntado
-
21/05/2024 22:55
Petição Juntada
-
08/05/2024 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 14:37
Deferido o Pedido
-
26/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:37
Petição Juntada
-
04/04/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:28
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:38
Petição Juntada
-
22/11/2023 21:03
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 09:21
Mandado Juntado
-
17/10/2023 09:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/09/2023 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/09/2023 11:09
Mandado Expedido
-
19/09/2023 10:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/09/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 12:05
Ato ordinatório
-
16/09/2023 08:11
Petição Juntada
-
16/09/2023 05:43
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 06:22
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 14:26
Decisão Determinação
-
03/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2023 12:25
Petição Juntada
-
28/08/2023 05:38
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleuza Helena da Silva Costa (OAB 285089/SP) Processo 1038081-47.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Pereira da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5o da Lei nº 1.060/50, consoante documentação apresentada às fls. 25/35.
Tarje-se.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada, posto que a irreversibilidade da medida, aliada à necessidade de produção de prova pericial, impedem a concessão neste momento.
Antecipo a perícia médica e nomeio o Dr.
Alexandre Augusto Ferreira, cujos honorários fixo em 01 (um) salário mínimo, com fundamento no art. 2º, incisos I e IV, e § 4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ, considerando a complexidade da causa, as providências necessárias para se examinar a parte e as peculiaridades desta Comarca, que denotam que tal valor é condizente com a justa remuneração do trabalho do perito.
Providencie o cartório a inclusão da nomeação em apreço no sítio do TJSP, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016.
Nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019, deverá o INSS efetuar o depósito, em 30 (trinta) dias, intimando-se a autarquia ré, via Portal Eletrônico, para tal fim, sob pena de preclusão.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da data da perícia.
Ressalto que o perito deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas, caso haja divergência das conclusões do laudo administrativo, especialmente, no que se refere à comprovação da incapacidade da parte autora, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral, conforme art. 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser apresentados, em igual prazo, a contar da intimação acerca da juntada do laudo pericial.
A Autarquia previdenciária será eventualmente citada somente após o resultado do exame médico-pericial, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, sem prejuízo da intimação de todo e qualquer ato processual que venha a ser proferido por este juízo.
Intime-se. -
23/08/2023 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 09:51
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:51
Documento Juntado
-
23/08/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:08
Documento Juntado
-
22/08/2023 11:07
Documento Juntado
-
22/08/2023 11:01
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:54
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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