TJSP - 1025804-84.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
04/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
11/01/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), William Robson das Neves (OAB 290702/SP) Processo 1025804-84.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paloma Fernanda Santos Pinto - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Fls. 39: regularizada a representação processual da autora, processe-se.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pleito indenizatório, onde alega a parte autora, ter sido surpreendida com a informação de que seu nome estaria negativado pela parte ré, em decorrência de débito prescrito.
Forte nessa tese, postula, inclusive liminarmente, seja a parte ré obrigada a promover a exclusão daquela restrição ao crédito.
Nesses termos, de rigor a apreciação do requerimento à luz dos artigos 294 e 300, do CPC, que exigem para seu deferimento a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
E, nesse contexto, verifico que não há nos autos elementos suficientes à formação da convicção deste juízo.
Depreende-se da inicial que o nome da parte autora não está negativado, e sim inserido na "SERASA Limpa Nome", plataforma de renegociação de dívidas operada pela SERASA, que somente disponibiliza a informação ao próprio consumidor mediante prévia consulta.
Nesse sentido, confira-se: "AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu pedido liminar para exclusão do nome da autora do cadastro "Serasa Limpa Nome" Probabilidade do direito não verificada Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2198310-20.2020.8.26.0000; Rel.
Des.
Marino Neto; 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/10/2020).
Nesses termos, porque ausente os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Fls. 42/80: com o comparecimento espontâneo, suprida a citação da ré, RECOVERY do Brasil Consultoria S/A.
Quanto à alegada cessão de crédito, operada entre BECRUX Consultoria e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, manifeste-se a autora, inclusive para fins de correção do polo passivo, com a substituição daquela ré (BECRUX) pelo cessionário do crédito.
Intime-se. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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