TJSP - 1018915-37.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 07:50
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 14:45
Petição Juntada
-
04/04/2025 11:55
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/06/2024 16:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
11/06/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2024 16:42
Documento Juntado
-
11/06/2024 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 21:15
Contrarrazões Juntada
-
11/04/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:55
Apelação/Razões Juntada
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08/04/2024 09:56
Petição Juntada
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16/03/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
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15/03/2024 09:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:55
Embargos de Declaração Juntados
-
27/11/2023 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
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24/11/2023 09:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/10/2023 06:42
Conclusos para Sentença
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06/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:35
Petição Juntada
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21/09/2023 18:25
Réplica Juntada
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01/09/2023 15:45
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Reinaldo Eisinger (OAB 345144/SP) Processo 1018915-37.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Andrade Munhoz - Reqdo: Banco C6 S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) Informem as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 3) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2023. -
26/08/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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14/08/2023 19:45
Contestação Juntada
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25/07/2023 06:03
AR Positivo Juntado
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17/07/2023 12:45
Petição Juntada
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12/07/2023 13:24
Carta Expedida
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12/07/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 09:02
Remetido ao DJE
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11/07/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
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09/07/2023 14:05
Emenda à Inicial Juntada
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22/06/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:35
Remetido ao DJE
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21/06/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 11:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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