TJSP - 1009230-74.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:04
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1009230-74.2023.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
O processo não tramita ordinariamente em segredo de justiça, nem há pedido expresso nesse sentido.
Assim, decorrido o prazo recursal, retire-se a respectiva tarja. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora emendar a petição inicial, sob as penas da lei, para: (A) a divergência entre o número do contrato indicado na petição inicial e constante a fls. 221; (B) comprovar documentalmente que o aditivo de fls. 221/223 refere-se ao contrato de fls. 224/227, tendo em vista que os dados da operação renegociada constantes no aditivo, quais sejam, número do contrato, valor e data de emissão, diferem por completo do constante a fls. 224; (C) esclarecer seu pedido de abstenção na cobrança de IPVA, eis que a fundamentação da exordial não diz respeito às questões de direito administrativo e/ou direito tributário respectivas, conforme o caso, tampouco a Fazenda Pública se encontra no polo passivo, se o caso aditando a inicial para excluir referido pedido.
Int. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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