TJSP - 0005666-53.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:39
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regiane Ferreira dos Santos (OAB 174032/SP), Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Andrea Aparecida Milanez (OAB 307527/SP) Processo 0005666-53.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação de Rotarianos de São Paulo - Exectda: Ingrid Joice Kokeny - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 114.369,88), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
17/08/2023 16:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
11/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:17
Apensado ao processo
-
06/12/2022 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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