TJSP - 1000621-29.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:17
Ato ordinatório
-
24/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 20:30
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Marchiori (OAB 185120/SP), Arnaldo dos Santos Jardim (OAB 185717/SP) Processo 1000621-29.2023.8.26.0695 - Ação de Exigir Contas - Reqdo: Waldomiro Carlos Ramos - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, venham os autos conclusos.
Int. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 13:27
Ato ordinatório
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04/07/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 23:27
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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