TJSP - 1001930-76.2023.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 17:07
Trânsito em Julgado às partes
-
21/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 12:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/03/2025 11:35
Conclusos para Sentença
-
18/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:55
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:34
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 13:01
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
13/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:38
Embargos de Declaração Juntados
-
08/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 09:44
Julgada Procedente a Ação
-
13/12/2024 14:37
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:03
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 12:01
Petição Juntada
-
13/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:37
Petição Juntada
-
02/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
13/08/2024 09:14
Certidão Juntada
-
12/08/2024 16:50
Carta Expedida
-
07/08/2024 17:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/08/2024 10:59
Petição Juntada
-
03/08/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
22/07/2024 06:00
Certidão Juntada
-
20/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:32
Carta de Intimação Expedida
-
19/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2024 10:16
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 02:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/01/2024 08:30
Certidão Juntada
-
29/01/2024 12:47
Carta Expedida
-
29/01/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 16:12
Petição Juntada
-
11/01/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:37
Petição Juntada
-
21/11/2023 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/11/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
02/11/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:11
Certidão Juntada
-
30/10/2023 17:33
Carta Expedida
-
29/10/2023 14:40
Contestação Juntada
-
18/10/2023 16:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2023 14:44
Petição Juntada
-
04/10/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
13/09/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 13:55
Carta Expedida
-
12/09/2023 13:55
Carta Expedida
-
12/09/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:43
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
04/09/2023 17:50
Petição Juntada
-
30/08/2023 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Carvalho Perez (OAB 195197/SP) Processo 1001930-76.2023.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciomar Pereira dos Santos -
Vistos.
Dispõe o artigo 292, II, do CPC, que o valor da causa será: "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;" No caso dos autos, observo que o pedido formulado se refere a rescisão de quatro contratos celebrados pelo autor, os quais totalizam a quantia de R$ 169.564,00 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).
Contudo, o autor, em desrespeito ao dispositivo acima mencionado, fixou equivocadamente o valor da causa em R$ 13.764,00.
Assim, valendo-me do disposto no artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que passe a contar a quantia de R$ 169.564,00 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).
Providencie a z.
Serventia a correção do valor da causa junto ao Sistema SAJ.
Concedo o prazo de quinze dias ao autor para recolhimento das custas processuais.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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